Destacamento Territorial / Sub-Destacamento da GNR de Albufeira


Pela Lei e pela Grei (povo)


O Destacamento Territorial/Sub-Destacamento da GNR de Albufeira, sito na Estrada de Vale Pedras, foi inaugurado em Dezembro de 1993.


Informações Úteis

Tel.: 289 590 790

Fax: 289 590 798

Contacto do Núcleo Escola Segura: 926 506 100


Correio electrónico: ct.far.dabf@gnr.pt

As visitas de estudo carecem de autorização prévia do Comandante de Destacamento e devem ser solicitadas mediante os seguintes requisitos:

  1. Por base é permitida a visita de uma turma de cada vez, num total de 25 a 30 alunos, fim conceder oportunidade a todos de desfrutarem das actividades;

  2. De Segunda a Sexta – Feira;

  3. As visitas de estudo deverão ser de manhã, entre as 09H00 e as 12H00;

  4. Nos meses de OUT, NOV, MAR, ABR, MAI.

  5. O pedido deverá ser dirigido ao:

    Exmo. Sr. Comandante do Destacamento Territorial da GNR de Albufeira
    Estrada de Vale Pedras
    8201-861 Albufeira

A GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

  1. Guarda Nacional Republicana, é uma força de segurança de natureza militar, constituída por militares organizados num corpo especial de tropas e dotada de autonomia administrativa.

  2. A Guarda tem por missão, no âmbito dos sistemas nacionais de segurança e protecção, assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, bem como colaborar na execução da política de defesa nacional, nos termos da Constituição e da lei.

  3. Garante, também, as condições de segurança que permitam o exercício dos direitos e liberdades e o respeito pelas garantias dos cidadãos, o pleno funcionamento das instituições democráticas, no respeito pela legalidade e pelos princípios do Estado de direito, a ordem e a tranquilidade públicas e a segurança e a protecção das pessoas e dos bens.

  4. Prevenir a criminalidade em geral, em coordenação com as demais forças e serviços de segurança.

  5. Prevenir a prática dos demais actos contrários à lei e aos regulamentos.


Outras informações

Os alunos, de idade compreendida entre os 03 e os 18 anos, poderão visitar as instalações do Destacamento – Modo Visita de Estudo – acompanhados pelos militares do Núcleo Escola Segura (NES), no qual se incluem os canis e a secção de transmissões.

É efectuada uma apresentação em PowerPoint relativa ao Programa Escola Segura e uma explicação sintética sobre a génese da GNR, evidenciando a evolução até aos dias de hoje.

Os visitantes ficam a conhecer melhor a instituição Guarda Nacional Republicana - o que se faz e como actuamos.

É demonstrado de modo sumário o serviço do Núcleo de Protecção da Natureza (NPA), do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR.

São transmitidos conselhos sobre segurança pessoal e rodoviária.

É-lhes apresentado algum material utilizado no patrulhamento (coletes, raquetes, rádios de transmissões, etc.).
Têm contacto directo com as viaturas utilizadas no dia-a-dia.

São realizadas demonstrações por parte de Equipas Cinotécnicas, que abrangem exibições de Binómios de Patrulha, Ordem Pública e Detecção de Droga.

É efectuada uma demonstração de uma Patrulha de Cavalaria, que compreendem uma acção directa com os cavalos, designadamente a particularidade de poderem simbolicamente montar a cavalo.

O Destacamento Territorial/Sub-Destacamento da GNR de Albufeira aproveita para sensibilizar para algumas regras de segurança:

Relativamente ao Transporte Colectivo de Crianças e Jovens, nomeadamente no que concerne à Idoneidade dos Vigilantes, no transporte de crianças tem que ser assegurado, para além do motorista, a presença de um acompanhante adulto designado por vigilante, a quem compete zelar pela segurança das crianças.

Devem ser assegurados, pelo menos, dois vigilantes quando:

- O veículo automóvel transportar mais de 30 crianças ou jovens;

- O veículo automóvel possuir dois pisos.

A presença do vigilante só é dispensada se o transporte for realizado em automóvel ligeiro de passageiros.

O Vigilante ocupa um lugar que lhe permita aceder facilmente às crianças transportadas, cabendo-lhe, designadamente:

  • Garantir, relativamente a cada criança, o cumprimento das condições de segurança no transporte:
    1. A cada criança corresponde um lugar sentado no veículo, não podendo a lotação do mesmo ser excedida;
    2. Nos automóveis com mais de nove lugares, as crianças menores de 12 anos não podem sentar-se nos lugares contíguos ao do motorista e nos lugares da primeira fila.
    3. Todos os lugares dos automóveis utilizados no transporte de crianças devem estar equipados com cintos de segurança, devidamente homologados, cuja utilização é obrigatória;
    4. A utilização do sistema de retenção para crianças, devidamente homologada, é obrigatória.
  • Acompanhar as crianças no atravessamento da via, usando colete retrorreflector e raqueta de sinalização, devidamente homologadas.

No caso de se deslocarem ao Destacamento a pé:

  1. Os peões devem transitar pelos passeios, pistas ou passagens a eles destinados ou, na sua falta, pelas bermas.
  2. Os peões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens especialmente sinalizadas para esse efeito (passadeiras) ou, quando nenhuma exista a uma distância inferior a 50 metros, perpendicularmente ao eixo da faixa de rodagem.
  3. Os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respectiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente.


Sugestões:


Normalmente os alunos fazem imensas perguntas aos docentes sobre a GNR, contudo, na altura da visita e no decorrer das actividades, esquecem-se. Os professores poderão, antes da data da visita, preparar uma lista de perguntas e/ou curiosidades para serem debatidas.

Brasão do Comando Territorial de Faro e Imagem do Núcleo Escola Segura

Brasão do Comando Territorial de Faro
Escola Segura